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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 15:22
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2019 - 12:31
Cartórios podem reconhecer filiação socioafetiva para pessoas acima de 12 anos
Anteriormente, esse reconhecimento voluntário era autorizado para pessoas de qualquer idade.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 17:08
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 12:28
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 15:29
Tribunal reconhece legitimidade de irmão para anular registro de nascimento da irmã por falsidade ideológica
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu a legitimidade do irmão para ajuizar ação declaratória de inexistência de filiação legítima decorrente de falsidade ideológica.
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2011 - 14:17
Pai biológico não consegue alterar certidão de menor registrada pelo pai afetivo
Após sete anos de disputa judicial entre pai biológico e pai de criação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro civil de uma menina deverá permanecer com o nome do pai afetivo
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
Comentários à Lei 11.804/2008 (Alimentos gravídicos)

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected] Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2013 - 10:40
Habeas corpus . Homicídio culposo.

Inépcia da denúncia.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2014 - 15:45
STJ destaca casos de adoção ilegal de crianças
Muitas vezes, o casal ou apenas um dos cônjuges/companheiros registra o menor como seu filho sem as cautelas judiciais impostas pelo Estado
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2012 - 19:30
Filha de doméstica criada por patrões tem direito à herança da mãe afetiva
Ficou devidamente comprovado que à autora foi dedicado o mesmo afeto e oportunidades concedidas aos filhos biológicos do casal
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 10:07
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Doutrina Publicado em 11 de Junho de 2021 - 15:23
TRT indeniza pai que não pôde cuidar de gêmeos prematuros

Acórdão confere igualdade de responsabilidade de homem e mulher no cuidado com os filhos.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 09 de Março de 2006 - 02:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2023 - 13:15
Multiparentalidade: expandindo a definição de família

Advogado explica que o reconhecimento da multiparentalidade está oficializando novos arranjos familiares.
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 10:19
Exame de DNA produzido após sentença pode ser considerado documento novo em ação rescisória
O exame de DNA, realizado posteriormente, é considerado documento novo, apto a ensejar a ação rescisória.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2019 - 11:02
Ex-prefeito de Tabatinga é condenado por favorecer parentes de vice-prefeita
Político foi processado por improbidade administrativa.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 12:21

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